ORGANIZAÇÃO e PRODUTIVIDADE-Por quanto tempo guardar comprovantes de pagamento?
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 PRAZO PARA GUARDA DE DOCUMENTOS
 
 
Hoje em dia, com tantas contas novas entrando em nossa vida, como Internet, celular e outras, ficamos sempre com medo ou dúvida de jogar fora algum comprovante ou papel que possa ser necessário daqui a alguns dias, meses ou até anos.
 
Os mais cuidadosos guardam absolutamente tudo para sempre, mas tendo em vista nossa vontade e necessidade de nos mantermos organizados, será que é necessário guardar tanto papel por tanto tempo?
 
Uma vez que você tem a organização planejada, saiba que comprovantes guardar, e por quanto tempo:
 

 

 
ÁGUA, LUZ, TELEFONE E DEMAIS CONTAS DE CONSUMO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.

- cinco anos
 
CONDOMÍNIO

- os recibos pagamento de condomínio não devem ser inutilizados por todo o período em que o morador estiver no imóvel. Para que não haja um volume grande de documentos, a cada ano, o condômino pode solicitar à imobiliária uma declaração de que está em dia com suas contas.
 
COMPRA DE IMÓVEL (terreno, casa, apartamento).

- a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
 
CONSÓRCIO
 
- O prazo estende-se até o encerramento das operações financeiras do grupo.
 
SEGURO
 
- A proposta, apólice e os recibos de pagamento devem ser guardados por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando.
 
CONVÊNIO MÉDICO
 
- A proposta, o contrato e, no mínimo, os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.
 
MENSALIDADE ESCOLAR

- Os recibos e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos
 
CARTÃO DE CRÉDITO

- As faturas e os respectivos comprovantes de pagamento devem ser guardados pelo período de um ano
 
NOTAS FISCAIS

- As notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
 
CERTIFICADOS DE GARANTIA

- por serem um ato contratual, tanto de compra de mercadoria, quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.
 
CONTRATOS

- contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.
 
ALUGUEL

- o locatário deve guardar o contrato e os recibos até sua desocupação e conseqüente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência.
 
Os técnicos da Fundação Procon-SP enfatizam que, todos estes prazos estipulados são somente para problemas relativos a consumo. Outras situações e/ou entidades podem ter regras próprias (Receita Federal, Detran, Prefeitura, Cartórios, Fóruns, Tribunais de Pequenas Causas, etc.).
Importante: Não jogue no lixo documentos com informações pessoais: número de conta do banco, número do cartão de crédito. Pode ser perigoso. Pique bem antes de jogá-los no lixo.
 
 
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